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Argumentos sobre a reforma trabalhista mudam a política jurisdicional de el intransigente

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O Câmara no Contencioso Administrativo Federal decidiu declarar-se competente em processo iniciado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) contra Reforma trabalhista Impulsionado por Governo. Com isso, o processo foi ordenado a ser transferido da Justiça do Trabalho. A decisão refere-se a um Novo suporte jurídico para o governo Xavier Milli No meio de uma disputa sobre a validade das regras.

A decisão foi assinada pelas camareiras Rogélio Vicenti e Marcelo DuffyQuem pensou A natureza da proposta excede o escopo do trabalho. Conforme explicado, o litígio questiona o Estado em seu papel legislativo e é diretamente amparado pela constituição nacional, pelos estatutos federais e pelos tratados internacionais, que justificam o tratamento da jurisdição administrativa disputada.

Polêmica sobre a reforma trabalhista

A polêmica surgiu quando a CGT ajuizou ação judicial para declarar inconstitucionais diversos artigos da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso. Perante esta proposta, o governo solicitou que o caso fosse processado fora do sector laboral, afirmando que não se tratava de um litígio entre trabalhadores e empregadores mas sim de um litígio contra o Estado.

Embora o procurador interveniente tenha decidido que o processo deveria tramitar na Justiça do Trabalho, a Câmara adotou posição diferente e acatou os critérios do Poder Executivo. portanto, O segundo avanço judicial do partido no poder foi consolidadoApós a reativação anterior, enquanto se debatia a validade da reforma quanto à sua constitucionalidade subjacente.

O que diz o veredicto?

Na sua resolução, Os juízes também questionaram o andamento do caso até o momento.. Ressaltaram que o processo sob jurisdição trabalhista foi enquadrado Conflito desnecessário Isto afecta a celeridade do processo, razão pela qual ordenaram a sua continuação na área do contencioso administrativo.

O governo argumentou que a apresentação da CGT sobre a reforma laboral não incluía danos específicos decorrentes da aplicação da lei. De acordo com essa posição.. A validade da reforma não implica uma perda presente que justifique a intervenção judicial neste caso..



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