O Tribunal Superior de Manipur reservou recentemente uma lista final de antiguidade para Procuradores Públicos Adjuntos (APP), rotulando o sistema de classificação do governo como “arbitrário, irracional” e não apoiado por quaisquer regras ou instruções da autoridade competente.
Justiça Um Guneshwar Sharma deu razões decisivas ao decidir o recurso de dois APPs nomeados pelo governo, que contestaram uma notificação datada de julho de 2022 que os colocava abaixo dos seus colegas que começaram a servir anos depois deles.
- É claro que, no caso de nomeações em anos diferentes, a primeira data de nomeação será uma boa consideração na determinação do tempo de serviço. Este princípio será seguido na ausência de disposições conflitantes nas regras.
- Se os empregados contratados nomeados em anos diferentes forem ordenados no mesmo dia, o número de empregados contratados nomeados nos anos anteriores será superior aos nomeados posteriormente.
- Na ausência de quaisquer regras e/ou instruções de execução, será apropriado que os tribunais desenvolvam um mecanismo equitativo para decidir a antiguidade de pessoas nomeadas em datas diferentes, mas regularizadas no mesmo dia.
- É princípio de direito consagrado que a antiguidade dos recrutas diretos num exame conjunto se baseia na lista de mérito do exame de recrutamento, salvo disposição em contrário nas regras aplicáveis.
- Refira-se que o recrutamento para o cargo APP é feito através de recrutamento direto e como consequência a regularização dos trabalhadores contratados no quadro APP será também recrutamento direto.
- No caso em apreço, não existe uma regra específica para a determinação da antiguidade das pessoas contratadas em datas diferentes, mas regularizadas no mesmo dia. Além disso, não existem instruções executivas neste aspecto.
- O mesmo contraria orientações deste Tribunal em 2022, casos homologados e conexos, onde foi anulada lista de antiguidade semelhante da APP com orientação para decidir novamente.
- A lista de antiguidade do APP de 2022 emitida pelo Secretário Adjunto (Lei) do Governo de Manipur foi anulada.
Fundo
Os peticionários foram inicialmente nomeados como APPs com base em contrato por um ano em dezembro de 2005.
Entre 2005 e 2016, os seus cargos foram periodicamente prorrogados pelas autoridades, e vários outros (aqueles posteriormente classificados acima dos peticionários) também foram nomeados por contrato em 2009 e 2010 e, finalmente, em 2016, o governo estadual regularizou todas essas nomeações.
No entanto, quando o governo estadual emitiu uma lista de antiguidade para 2021, os peticionários estavam nos números de série 10 e 11, o que os tornava efectivamente inferiores aos que tinham sido nomeados anos depois deles.
Após a decisão do governo, os peticionários recorreram ao Supremo Tribunal em 2022, onde o tribunal anulou a lista de antiguidade do governo para 2021 e instruiu o estado a preencher uma nova lista no prazo de dois meses.
De acordo com a ordem do tribunal, o Vice-Secretário Jurídico anulou oficialmente a lista de 2021 e apelou a novas objeções.
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Contudo, quando o Estado publicou a nova lista final de antiguidade em julho de 2022, os peticionários foram novamente colocados nos números de série 10 e 11, após o que apresentaram a presente contestação.
Reconhecendo que não existe uma regra específica para a determinação da antiguidade das pessoas contratadas em datas diferentes, o tribunal afirmou: “A acção do Estado que dá preferência aos trabalhadores contratados nomeados em datas posteriores é arbitrária, desarrazoada e não amparada em quaisquer regras ou instruções da autoridade competente”.
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