O município lembrou que é proibida a geração de minilixeiras e as infrações detectadas pela fiscalização serão encaminhadas ao Tribunal de Contra-ordenações para a devida sanção.
O procurador municipal, Martin Ramos, disse que não é permitido deitar lixo doméstico, serrar resíduos ou entulhos na via pública e que caso sejam constatadas infrações durante os controlos de fiscalização serão aplicadas multas de acordo com os estatutos em vigor.
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“O município disponibilizará permanentemente o serviço de recolha de lixo doméstico no respectivo saco. Irá mapear os dias e horários para tal em cada sector da cidade”, disse, acrescentando que os moradores devem retirar o lixo nos dias e horários designados e “não depositar qualquer tipo de objectos na via pública;
“Apesar do exposto, esta regra básica de convivência civilizada não é observada em alguns bairros da cidade. Perante isto, o município, através de uma equipa de inspectores tanto da Direcção de Serviços Urbanos como da Direcção de Qualidade de Vida, elaborou relevantes autos de infracção.



