Aconteceu no Chile. Um trabalhador recebeu milhões em uma transferência indevida, largou o emprego dias depois e foi condenado criminalmente. Depois de mais de três anos, o tribunal concluiu que ele não cometeu roubo e encerrou o caso.
Um caso incomum no Chile voltou a ser manchete nas últimas horas, depois que o Departamento de Justiça decidiu que um trabalhador que recebeu por engano 330 vezes o seu salário, apesar de ter pedido demissão e não ter devolvido o dinheiro, não era culpado de crime.
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O incidente remonta a maio de 2022, quando um funcionário do Consórcio Alimentar Industrial Chileno descobriu que tinham sido depositados na sua conta bancária 165 milhões de pesos chilenos, o que equivale a cerca de 180 mil dólares. Esta é uma transferência errada por parte da empresa.
Após observar a situação, a empresa entrou em contato com o trabalhador e solicitou a devolução do dinheiro. A princípio, o funcionário concordou em devolvê-lo, segundo a mídia britânica Mirror. Porém, após três dias, ele pediu demissão e não devolveu o valor recebido.
De acordo com essa decisão, a empresa deu início a uma queixa-crime por furto, dando início a um processo judicial que durou mais de três anos.
O que a justiça chilena analisou
Durante a investigação, a empresa alegou que o trabalhador agiu de má-fé ao se apropriar indevidamente do dinheiro e abandonar o emprego. Em contrapartida, a defesa argumentou que não houve crime porque o depósito foi produto exclusivo de erro administrativo.
Os advogados insistiram que o funcionário não realizou nenhuma manobra para provocar a transferência, que não alterou o sistema de pagamento nem cometeu fraude ou engano. Nesse sentido, afirmaram que a empresa lançou voluntária e indevidamente o dinheiro em sua conta.
Finalmente, em setembro de 2025, um tribunal de Santiago decidiu rejeitar a queixa-crime. Em sua decisão, os juízes concluíram que a lei não se enquadra no âmbito do crime de roubo, mas se enquadra no quadro da chamada “apropriação não autorizada”, que não é classificada como crime na legislação chilena.
Assim, o trabalhador não é condenado na Justiça Criminal por ficar com o dinheiro.
Por que não é considerado roubo?
– De acordo com a decisão do tribunal:
– A empresa fez um depósito por engano.
– Não há interferência, fraude ou premeditação do trabalhador.
– O sistema de pagamento não é adulterado.
– Este incidente é classificado como apropriação indébita, não roubo.
Este número não é um crime no Chile.
Se condenado, o empregado enfrenta restituição, até 540 dias de prisão e ficha criminal, com impacto direto em seu futuro emprego.
Embora a resolução o favoreça na esfera criminal, a polêmica não está totalmente encerrada. A empresa anunciou que está considerando iniciar um processo civil para recuperar o dinheiro transferido por engano.



