Início ESPECIAIS Caputo defendeu reforma trabalhista e criticou câmaras de comércio

Caputo defendeu reforma trabalhista e criticou câmaras de comércio

19
0

O ministro das Finanças disse que o projeto, que foi parcialmente aprovado pelo Senado, prevê uma redução de 85% nos encargos patronais para novos empregos. “O assunto não foi discutido”, questionou o oficial.

Antes do debate entre os Deputados o Ministro das Finanças Luís Caputo, Justificado Reforma trabalhista E criticou as câmaras de comércio: “Estou surpreso que eles não estejam comemorando.” O ministro das Finanças disse que o projecto, que tem metade da aprovação no Senado, está a ser apreciado. 85% de desconto O empregador cobra por novos empregos. “O assunto não foi discutido”, questionou o oficial. A iniciativa será debatida nesta quarta-feira nas Comissões de Legislação Trabalhista e de Orçamento e Finanças da Câmara.

Clique aqui para entrar no canal WhatsApp do Diario Panorama e manter-se informado

O chefe do Palacio de Hacienda mencionou a mensagem do usuário em sua conta X Quem disse: “É enorme Baixo custo de mão de obra Será enorme. E notícias muito boas. O governo continua a aliviar a pressão financeira.” Caputo destacou: “Isso é quase o que há de mais importante na lei. Cortámos em 85% os encargos patronais para novos empregos e não falámos sobre o problema. Nenhuma câmera comemora, nada. “Não consigo superar minha surpresa!”

Os artigos 154.º e 155.º do Regime de Incentivos à Formalização do Trabalho (RIFL) estabelecem que “quem obtiver a condição de empregador até 10 de dezembro de 2025, poderá aplicar as condições deste regime até ao número máximo de trabalhadores determinado pela regulamentação, que não poderá exceder 80% dos trabalhadores”.

O segundo estabelece: “Para os novos vínculos laborais registados no âmbito deste regime, o empregador pagará as taxas previstas no regime geral contributivo patronal, tendo em conta os seguintes ajustamentos para os subsistemas abaixo especificados, independentemente de o empregador se enquadrar na subsecção a) ou b) 19. O Ato de Solidariedade Social e Reativação Produtiva no Quadro de Emergência Pública Nº 27.541 e suas alterações: a) Uma alíquota total de 2% (dois por cento) para as contribuições patronais ao Sistema Integrado de Pensões Argentino (SIPA), ao Fundo Nacional de Emprego e ao Regime de Abono de Família, calculada a partir do novo mês de início da relação de trabalho durante os primeiros quarenta e oito (48) meses. b) Uma alíquota de 3% (três por cento) destinada ao Subsistema de Previdência Social administrado pela Lei nº 19.032 (INSSJP), correspondente aos 48 (quarenta e oito) primeiros meses contados a partir do mês de início do novo vínculo empregatício. As taxas adicionais previstas nos regimes de pensões diferenciados e/ou especiais de segurança social estão isentas do tratamento previsto nesta norma.

Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui