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O cão perdido por uma companhia aérea nada mais é do que uma mala para a justiça europeia

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Se um animal de estimação se perder durante uma viagem aérea, deverá ser tratado como bagagem normal e não terá direito a uma indemnização superior por parte da companhia aérea, afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) num parecer publicado quinta-feira.

“O facto de a protecção do bem-estar animal ser um objectivo de interesse geral reconhecido pela UE não impede que os animais sejam transportados como bagagem e tratados como tal”, afirmou a instituição jurídica com sede no Luxemburgo.

Esta decisão justifica a companhia aérea espanhola Iberia, que foi alvo de uma denúncia de um passageiro cujo cão desapareceu ao embarcar no avião e exigiu 5.000 euros de indemnização por danos imateriais.

No check-in, o passageiro não fez nenhuma declaração específica relativamente ao seu cão; Esta é geralmente uma opção quando um objeto caro está sendo despachado.

A Iberia, por outro lado, disse estar ciente da sua responsabilidade e disposta a pagar uma indemnização ao queixoso, mas limitou-se ao valor previsto para a bagagem.

A pedido do tribunal espanhol que analisa o caso, o tribunal europeu afirmou neste parecer que o conceito de “bagagem registada” no avião se aplica tanto a animais de estimação como a objectos materiais.

Consequentemente, na sua opinião, qualquer indemnização deveria limitar-se à indemnização prevista em caso de extravio de mala em caso de roubo.

Os direitos dos passageiros são protegidos pela Convenção de Montreal de 1999, que prevê que “a responsabilidade do transportador em caso de destruição, perda, dano ou atraso está limitada à soma de 1000 direitos de saque especiais por passagem ou cerca de 1200 euros”.

No entanto, o parecer do Tribunal de Justiça da UE é apenas consultivo e não resolve o litígio; Esta opinião é da competência do tribunal espanhol que conhece do caso.

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