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HC proíbe o uso de terminologia ‘subordinada’ e ‘inferior’ para tribunais distritais | Notícias de Chandigarh

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O Tribunal Superior de Punjab e Haryana decidiu que os tribunais abaixo do Tribunal Superior devem ser referidos apenas como “Tribunais Distritais”, “Tribunais Distritais” ou “Tribunais de Primeira Instância” na correspondência oficial e processos judiciais em Punjab, Haryana e no Território da União de Chandigarh.

A circular do Registrador Geral afirma: “O Honorável Chefe de Justiça e os Juízes têm o prazer de anunciar que todos os Tribunais nos Estados de Punjab, Haryana e UT Chandigarh, exceto o Tribunal Superior, serão doravante chamados de” Tribunais Distritais/Judiciários Distritais/Tribunais de Julgamento “.

Os termos ‘Juízes Subordinados/Tribunais Subordinados/Tribunais Subordinados’ não devem ser utilizados na correspondência oficial, bem como na função judicial dos Tribunais Superiores e Tribunais Distritais, a menos que seja inevitável.”

A directiva segue as observações que o Supremo Tribunal tem feito nos últimos anos sobre a nomenclatura dos tribunais. : Em fevereiro de 2024, uma bancada da Suprema Corte composta pelos juízes Abhay S Oka e Ujjal Bhuyan ordenou que o próprio cartório do tribunal desistisse de se referir aos tribunais de primeira instância como “tribunais inferiores”. A bancada observou: “Será apropriado que a Secretaria deste Tribunal deixe de se referir aos tribunais de primeira instância como tribunais inferiores”.

No início de um julgamento de maio de 2023 no caso All India Judges Association v. Union of India, uma bancada da Suprema Corte declarou que não se referiria mais ao judiciário distrital como “o judiciário subordinado”. O tribunal destacou a importância crítica dos tribunais distritais e descreveu o termo “inferior” como um termo impróprio que não reflecte o seu papel independente no sistema constitucional.

O Tribunal Superior de Karnataka emitiu uma diretiva semelhante em 2020, proibindo o uso de “tribunal de primeira instância” ou “tribunal de primeira instância” em referências de apelação. Outros tribunais superiores seguiram o exemplo nos últimos anos.

Embora a Constituição (artigo 235.º) conceda aos tribunais supremos o controlo sobre os “tribunais inferiores”, o Supremo Tribunal esclareceu que isto é administrativo e não indicativo de inferioridade.



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