
Portal Al-Masry Al-Youm
wissam al coli

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Wissam Al-Khouly, Secretário Fatwa da Fatwa House egípcia, confirmou que a esposa tem o direito de fazer um inventário dos bens móveis conjugais, mesmo que não traga móveis para a casa, observando que as provisões feitas pelo marido na residência matrimonial são consideradas parte do dote da esposa e tornam-se legalmente propriedade da esposa.
Ela acrescentou numa entrevista especial ao programa “Eve” da Al-Nas TV que o dote, seja em dinheiro ou fornecido pelo marido à casa matrimonial, é um dos direitos da esposa, pelo que ela tem o direito de registar os seus bens na lista de bens móveis.
Ele também confirmou que os bens fornecidos pela família de sua esposa foram incluídos como bens móveis e passaram a ser sua propriedade.
A Ministra Fatwa enfatizou que no costume egípcio, o dote é muitas vezes dividido em adiantamento e diferimento, e o valor do adiantamento é geralmente usado para preparar a casa, de modo que os bens conjugais passam a ser propriedade da esposa e podem ser documentados em seus direitos.



