‘Um grande passo em frente’ para criar uma ‘cultura de consentimento’: O Parlamento francês aprovou na quarta-feira uma grande mudança no código penal ao integrar o conceito de consentimento na definição de violação, após um longo processo legislativo partidário.
A lei que o Presidente publicará dentro de alguns dias dirá: “Qualquer ato sexual não consensual é agressão sexual”. Um evento que ocorreu logo após o impacto mundial do caso Mazan.
O consentimento foi fundamental nestas audiências que duraram meses no sudeste de França, onde Gisèle Pelicot, violada durante uma década pelo marido e por cinquenta outros homens, tornou-se um símbolo da luta contra a violência sexual.
“Acabamos de alcançar uma vitória histórica”, reagiram duas parlamentares Marie-Charlotte Garin (Ecologista) e Véronique Riotton (Renascença, centro) num comunicado de imprensa conjunto sobre a fonte do texto, saudando “um grande passo em frente na luta contra a violência sexual”.
Assim, a França está entre os países que alteraram a sua legislação neste sentido desde a primavera de 2025, incluindo o Canadá, a Suécia, a Espanha e até a Noruega.
O direito penal francês será, portanto, clarificado pela inclusão a preto e branco deste conceito, que já é omnipresente na jurisprudência.
Depois que a lei foi aprovada pelos senadores (câmara alta) nesta quarta, ela foi aprovada pelos deputados (câmara baixa) na semana passada.
“Este é o resultado de um longo trabalho entre a Assembleia Nacional e o Senado. Finalmente, temos um texto claro e legível sobre o conceito de consentimento”, disse à AFP a senadora Elsa Schalck, relatora do texto do Senado.
Consentimento “primário e revogável”
Este texto “envia um sinal à nossa sociedade. Estamos a passar colectivamente da cultura da violação para a cultura do consentimento”, saudou Véronique Riotton.
Durante os recentes debates na Assembleia Nacional, Marie-Charlotte Garin resumiu: “Quando não há não, não significa que haja sim” e “quando há sim, deve ser realmente sim”.
As duas deputadas defendem esta alteração do código penal há quase um ano, depois de realizarem uma longa missão de averiguação sobre a questão, que até recentemente enfrentou resistência significativa, inclusive por parte de certas associações feministas.
Principais receios: Risco de inversão do ónus da prova, forçando os queixosos a provar que não deram o seu consentimento, ou possível contratualização das relações sexuais motivada pelo texto.
O consentimento será, portanto, claramente definido no futuro direito penal como “livre e informado, específico, prévio e revogável”. O texto traz a seguinte afirmação: “Dadas as circunstâncias, é admirável. Não pode ser entendido apenas pelo silêncio ou pela falta de reação da vítima”.
Abordando aqui os critérios já existentes, acrescenta: “Independentemente da natureza do ato sexual, o consentimento não é possível se for cometido com violência, coerção, ameaça ou surpresa”.
O projeto também foi apoiado pelo governo.
Quais efeitos?
Apenas a extrema direita se opõe ao texto: a Convenção Nacional (RN) condenou “uma aberração moral e jurídica sem precedentes”.
Segundo a deputada do RN Sophie Blanc, “os advogados não terão mais que examinar a violência do agressor, mas sim os gestos, as palavras e o silêncio de quem se declara vítima”.
Alguns senadores também se abstiveram, como o socialista Laurence Rossignol, que lamentou a escolha da palavra “consentimento”; isto era, na sua opinião, um reflexo de “uma visão arcaica da sexualidade à qual as mulheres se submetem ou rejeitam”. “Consentir não significa querer”, alertou X.
Confrontados com estas dúvidas, alguns parlamentares prometeram medir em breve os efeitos do desenvolvimento penal na supressão da violência sexual.
A Federação Nacional dos Centros de Informação sobre os Direitos da Mulher e da Família (FNCIDFF) alertou que esta lei deve ser acompanhada de “uma verdadeira educação na vida emocional, relacional e sexual” e de formação de juízes, polícias e gendarmes.



