Um juiz federal anulou na segunda-feira a taxa de inscrição H-1B de US$ 100 mil cobrada pelo presidente Donald Trump, dizendo que Trump não tinha autoridade para tributar efetivamente o alto custo do visto de trabalho altamente qualificado.
Numa decisão de 42 páginas, o juiz distrital de Massachusetts Leo Sorokin, nomeado por Obama, disse que as taxas, introduzidas por ordem executiva em Setembro, violavam a separação de poderes. Argumentos semelhantes foram apresentados sobre outros esforços de fiscalização da imigração da administração Trump.
Trump introduziu a nova taxa em setembro, após meses de debate dentro de seu próprio partido sobre vistos que geraram críticas e alegações de abuso ao longo dos anos.
O presidente é um fã visível da imigração legal e qualificada e promoveu uma nova taxa que permitiria que os H-1B fossem para pessoas talentosas que ajudam os EUA a crescer. Os críticos disseram que as empresas estavam relutantes em pagar US$ 100 mil e os relatórios sugeriram que, após a implementação, novos aplicativos foram abandonados.
Semana de notícias A Casa Branca e o Departamento de Segurança Interna (DHS) foram contatados por e-mail para comentar o assunto na tarde de segunda-feira.
Por que o juiz bloqueou a política?
A decisão aborda uma questão constitucional fundamental: se o poder executivo pode acrescentar uma exigência financeira pesada aos pedidos de visto. Sorokin conclui que a resposta é não.
O juiz decidiu que as taxas de pagamento de 100.000 dólares são um imposto, e não apenas uma taxa regulamentar, que, segundo ele, é cobrada sobre atividades legítimas e gera receitas. De acordo com a Constituição, o Congresso, e não o Presidente, tem o poder de tributar.
“O presidente não tem poder para tributar, a menos que o Congresso tenha delegado tal poder”, afirmam os governantes.
O tribunal concluiu que, embora a lei de imigração desse ao presidente ampla autoridade para restringir a entrada nos Estados Unidos, esses poderes não se estendiam à imposição de impostos. Os regulamentos citados pela administração permitem ao executivo estabelecer “limites”, “regras” e “limitações”, mas não autorizam expressamente os impostos.
“Nenhuma destas disposições, pelo seu significado comum, inclui o poder de cobrar um imposto”, escreveu o juiz.
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