Ele é Governo Nacional Depois de obter uma decisão judicial importante, o alívio veio em meio a um ataque sindicato contra sindicato Reforma trabalhista. Juiz Macarena Marra GiménezTitular Tribunal Federal de Conflitos Administrativos nº. 12A proposta de “Resistência” apresentada foi aceita Ministério do Capital Humano. Assim, a razão é movida CGT Ele se afasta da jurisdição trabalhista e segue seus processos na justiça administrativa.
A disputa é sobre quais juízes devem avaliar a constitucionalidade dos 83 artigos da Lei. Enquanto o CGT Afirmou que a jurisdição trabalhista é única no tratamento dessas questões Governo Argumentou que Estado Réu, o caso deve estar sob controle justiça federal.
O Estado-nação no papel central da investigação
Um dos pontos-chave do acórdão é esclarecer quem é o réu nesta disputa. O juiz que deu provimento à ação ressaltou que CGT Aponta diretamente contra poder executivoNão é apropriado que a justiça trabalhista comum interfira. Entre seus fundamentos, o juiz destacou que “A reclamação levantada pela CGT é contra o Estado-nação”.
Além disso, recorde-se que a decisão é nova Lei de Modernização Trabalhista Estabelece regras claras sobre quem deve julgar estes casos. De acordo com as regras, quando O estado-nação Uma parte ou terceiro interessado, “Será competente o Jurisdição de Contencioso Administrativo Federal da Cidade Autônoma de Buenos Aires”. Isto dificulta a capacidade dos juízes do trabalho tradicionais de tomar decisões sobre esta lei.
Argumento de justiça
Juiz Marra Giménez Ele foi enfático ao explicar por que o Tribunal Nacional do Trabalho não se pronunciou sobre leis federais dessa natureza. O documento legal alerta que caso esta alteração jurisdicional não seja aprovada, “Abordamos o absurdo de ter um juiz local para o estado federal e suas políticas públicas”.. Para o juiz, isso era inaceitável na ordem constitucional do país.
O principal argumento é que o direito de modernização trabalhista envolve questões de direito administrativo público e não apenas conflito entre empregado e empregador. Por esta razão, o sistema judicial federal deveria ter a finalidade de garantir que as políticas nacionais sejam avaliadas por tribunais do mesmo nível.
A estratégia jurídica dos sindicatos foi quebrada
Com esta resolução, o TRIBUNAL FEDERAL N. 12 decidiu “Aumentar a proibição proposta e declarar a jurisdição desta jurisdição”. A CGT ajuizou sua ação original no Tribunal Nacional do Trabalho nº. 63, deveria deixar de interferir. Após esse revés, o “ataque” do sindicato deve ir para a justiça administrativa.
O movimento representa uma vitória política para o partido no poder, que procura evitar a jurisdição laboral, geralmente próxima das reivindicações sindicais. Agora, o Tribunal Nacional de Apelações em que Contencioso Administrativo Federal Caso o governo considere mais favorável proteger a legitimidade das suas reformas, tem o dever de monitorizar o processo.



