Início ESPECIAIS Pedem explicações a Tapia e condenam o juiz do caso POLÍTICA El...

Pedem explicações a Tapia e condenam o juiz do caso POLÍTICA El Intransigente

21
0

O Retorno do Gendarme Nahul Gallo para Argentina Organizado pela Associação Argentina de Futebol (AFA) o presidente da entidade se comunicou com seu homólogo venezuelano e conseguiu abrir um diálogo que permitiu o sequestro da Argentina. Venezuelaalgo Governo Ele não obteve sucesso em quase dois anos de gestão e agora tem queixas cruzadas na disputa que gerou tensões.

A atmosfera entre o governo e a AFA já está tensa, à medida que as alegações de apropriação indébita de fundos pela ARCA pesam sobre a entidade controladora do futebol argentino. Neste quadro, Tapia e Miley Começaram uma “guerra” sem fim até que o futebol conseguiu o que o Itamaraty e os gestos diplomáticos dos Estados Unidos não conseguiram: Nahuel Galloni de graça.

O governo ameaça condenar Tapia

Dado este facto, celebrado por muitos responsáveis ​​da linha da frente da administração libertária, o poder executivo está agora a considerar condenar Claudio Chiqui Tapia por “traição” ou algo semelhante. Conforme noticiado no TN, alegaram que o dirigente do futebol participou nas conversações e “obstruiu as conversações e discussões do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Segurança”.

Nessa linha, ele também avalia outras figuras como a Casa Rosada usurpação de deveres, espionagem ilegal ou traiçãoClaudio Tapia também tomou medidas neste assunto, embora ainda não esteja definido como o farão.

O juiz da AFA condenou Amarante

O advogado Gregorio Dalban apresentou queixa ao juiz contra Claudio Tapia e o desembargador Diego Amarante, que tinha o processo contra a AFA. O advogado alegou que o magistrado bloqueou a saída do presidente da Federação Argentina de Futebol apesar de saber que estavam em curso negociações para o regresso de Nahuel Gallo.

“Foi oficialmente condenado pelo juiz Diego Amarante pela suposta prática dos crimes de suborno (art. 256 do Código Penal) e abuso de poder (art. 248 do Código Penal)”, indicou Dalbón em seu X relato sobre o assunto.



Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui